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JCP ou dividendo: qual a diferença

Redação Aportado · revisado em 20/10/2026

Os dois são parte do lucro da empresa pago ao acionista. A diferença está no imposto: o JCP tem 15% retido na fonte; o dividendo é isento para a pessoa física, salvo quando passa de R$ 50 mil no mês vindo da mesma empresa, caso em que, desde 2026, há retenção de 10%.

Juros sobre capital próprio (JCP)

A empresa pode deduzir o JCP do lucro antes do seu próprio imposto, por isso muitas preferem pagar uma parte assim. Para o acionista pessoa física, há 15% de IR retido na fonte: o valor anunciado é bruto e o que cai na conta é 85% dele. Na declaração, vai em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.

Dividendos

Para a pessoa física residente no Brasil, os dividendos são isentos. Pela Lei nº 15.270/2025, desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês a uma mesma pessoa, há 10% de IR retido sobre o total do mês. Abaixo disso, continua sem retenção. A mesma lei criou uma tributação mínima anual para quem tem renda acima de R$ 600 mil no ano.

Na comparação entre empresas

Como o JCP anunciado é bruto, R$ 1 de JCP rende R$ 0,85 líquido, contra R$ 1 de dividendo (para quem fica abaixo do limite de R$ 50 mil por mês). As páginas de dividendos do Aportado mostram o JCP em valor bruto, como a B3 anuncia, e avisam do IR.

Perguntas frequentes

O JCP já vem com o imposto descontado?
Sim. A empresa retém os 15% e paga o líquido; não há DARF a pagar.
Recebo pouco em dividendos. Muda algo em 2026?
Não. A retenção de 10% só acontece quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa.
Rendimentos de FII entram na regra dos dividendos?
Não. Rendimentos de fundos imobiliários seguem regras próprias, com isenção para pessoa física nas condições da lei.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado pela redação na data acima. Regras de imposto mudam: confira a legislação vigente ou um contador antes de decidir. Não é recomendação de investimento. Como calculamos.