Como declarar ações e FIIs no Imposto de Renda
Redação Aportado · revisado em 20/10/2026
Quem tem ações ou cotas de fundos imobiliários no fim do ano declara cada ativo em Bens e Direitos, pelo custo de compra, e os proventos e vendas do ano nas fichas de rendimentos e de renda variável. Este guia mostra onde vai cada coisa.
Bens e Direitos: o que você tinha em 31 de dezembro
Cada ativo vira uma linha: ações e units no grupo 03, código 01; cotas de fundos imobiliários no grupo 07, código 03. Na discriminação, informe quantidade, código, nome da empresa ou do fundo, CNPJ e corretora.
O valor declarado é o custo de aquisição (preço médio × quantidade), não o valor de mercado. Se não vendeu nem comprou no ano, o valor se repete. Desdobramento e grupamento mudam a quantidade, mas não o custo; bonificação soma o custo atribuído pela empresa às ações novas.
Proventos recebidos no ano
- Dividendos: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 09 (lucros e dividendos recebidos). Desde 2026, dividendos acima de R$ 50 mil no mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa, têm 10% de IR retido na fonte; o valor retido entra na declaração.
- Juros sobre capital próprio (JCP): Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, código 10, pelo valor líquido (já com os 15% retidos).
- Rendimentos de FII: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; confira no programa da Receita o código indicado no ano.
O informe de rendimentos de cada empresa ou da corretora traz os valores; o extrato de Movimentação da B3 também.
Vendas: renda variável e lucro isento
O lucro de vendas de ações em meses com até R$ 20 mil vendidos é isento e vai em Rendimentos Isentos, código 20. Os demais resultados (ações acima do limite, FIIs, ETFs, BDRs e day trade) vão mês a mês na ficha Renda Variável, com o imposto pago em DARF e o prejuízo a compensar.
Perguntas frequentes
- Declaro pelo valor de mercado ou pelo custo?
- Pelo custo de aquisição. A valorização só aparece quando você vende.
- Recebi dividendos e não tenho mais a ação. Declaro?
- Sim: o provento recebido no ano é declarado nos rendimentos, mesmo que o ativo tenha sido vendido.
- Preciso declarar se só comprei e não vendi?
- Só ter ações não obriga. Pelas regras atuais, declara quem vendeu mais de R$ 40 mil em bolsa no ano, teve lucro tributável em bolsa ou tinha bens acima do limite da Receita, entre outros casos. Os limites mudam: confira as regras do ano no site da Receita.
Fontes
- Receita Federal: Meu Imposto de Renda
- Lei nº 15.270/2025 (retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês)
Conteúdo informativo, revisado pela redação na data acima. Regras de imposto mudam: confira a legislação vigente ou um contador antes de decidir. Não é recomendação de investimento. Como calculamos.