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Como calcular e pagar a DARF de ações

Redação Aportado · revisado em 20/10/2026

A corretora não paga o imposto sobre o lucro das suas vendas: é você quem calcula, gera a DARF e paga até o último dia útil do mês seguinte. O código é 6015 para pessoa física.

1. Calcule o imposto do mês

Some o resultado das vendas do mês por grupo: operações comuns com ações, ETFs e BDRs (15%); FIIs e Fiagros (20%); day trade (20%). Desconte o prejuízo de meses anteriores do mesmo grupo e o IR retido na fonte (o "dedo-duro", que aparece na nota de corretagem). Ações com vendas de até R$ 20 mil no mês são isentas.

A calculadora de imposto faz essa conta.

2. Gere a DARF

  • Acesse o Sicalc, da Receita Federal, e informe o seu CPF.
  • Use o código de receita 6015 (ganhos líquidos em operações em bolsa, pessoa física).
  • Informe o período de apuração como mês e ano (vendas de setembro de 2026: 09/2026) e o valor. O vencimento o Sicalc calcula sozinho.

3. Pague no prazo

O vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao das vendas. Se o imposto der menos de R$ 10, não pague: some ao imposto dos meses seguintes até passar de R$ 10, e pague tudo numa DARF só.

Pagou atrasado? O próprio Sicalc calcula a multa (0,33% ao dia, até 20%) e os juros pela Selic.

Perguntas frequentes

Quem paga a DARF de ações, eu ou a corretora?
Você. A corretora só retém o IR na fonte (0,005% das vendas comuns e 1% do lucro do day trade), que é descontado do imposto.
Posso pagar a DARF de vários meses juntos?
Cada mês tem a sua DARF, com o próprio período de apuração. Só o valor abaixo de R$ 10 é acumulado para o mês seguinte.
E se eu tiver prejuízo?
Não há DARF. O prejuízo fica guardado para abater lucros futuros do mesmo grupo.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado pela redação na data acima. Regras de imposto mudam: confira a legislação vigente ou um contador antes de decidir. Não é recomendação de investimento. Como calculamos.