Como calcular e pagar a DARF de ações
Redação Aportado · revisado em 20/10/2026
A corretora não paga o imposto sobre o lucro das suas vendas: é você quem calcula, gera a DARF e paga até o último dia útil do mês seguinte. O código é 6015 para pessoa física.
1. Calcule o imposto do mês
Some o resultado das vendas do mês por grupo: operações comuns com ações, ETFs e BDRs (15%); FIIs e Fiagros (20%); day trade (20%). Desconte o prejuízo de meses anteriores do mesmo grupo e o IR retido na fonte (o "dedo-duro", que aparece na nota de corretagem). Ações com vendas de até R$ 20 mil no mês são isentas.
A calculadora de imposto faz essa conta.
2. Gere a DARF
- Acesse o Sicalc, da Receita Federal, e informe o seu CPF.
- Use o código de receita 6015 (ganhos líquidos em operações em bolsa, pessoa física).
- Informe o período de apuração como mês e ano (vendas de setembro de 2026: 09/2026) e o valor. O vencimento o Sicalc calcula sozinho.
3. Pague no prazo
O vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao das vendas. Se o imposto der menos de R$ 10, não pague: some ao imposto dos meses seguintes até passar de R$ 10, e pague tudo numa DARF só.
Pagou atrasado? O próprio Sicalc calcula a multa (0,33% ao dia, até 20%) e os juros pela Selic.
Perguntas frequentes
- Quem paga a DARF de ações, eu ou a corretora?
- Você. A corretora só retém o IR na fonte (0,005% das vendas comuns e 1% do lucro do day trade), que é descontado do imposto.
- Posso pagar a DARF de vários meses juntos?
- Cada mês tem a sua DARF, com o próprio período de apuração. Só o valor abaixo de R$ 10 é acumulado para o mês seguinte.
- E se eu tiver prejuízo?
- Não há DARF. O prejuízo fica guardado para abater lucros futuros do mesmo grupo.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado pela redação na data acima. Regras de imposto mudam: confira a legislação vigente ou um contador antes de decidir. Não é recomendação de investimento. Como calculamos.