Calculadoras

Calculadora de imposto de ações e DARF

Vendas de ações de até R$ 20 mil no mês são isentas. Acima disso, o lucro paga 15% (20% em day trade e em FIIs), com DARF de código 6015 até o último dia útil do mês seguinte.

Informe as vendas do mês e veja se há imposto a pagar, já com a isenção de R$ 20 mil, a compensação de prejuízos e o IR retido. Vale para ações, units, FIIs, ETFs e BDRs, em operações comuns e day trade.

Vendas do mês

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Meses anteriores (opcional)

Prejuízo de meses anteriores abate o lucro deste mês, cada um no seu grupo.

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Aparece na nota de corretagem.
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DARF de meses anteriores que não chegou a R$ 10.

Como funciona o imposto na venda de ações

Quando a venda de ações é isenta?
Quando o total vendido em ações no mês (somando todas as vendas, não o lucro) fica em até R$ 20 mil. Aí o lucro com ações daquele mês não paga imposto. A isenção não vale para FIIs, ETFs, BDRs nem day trade.
Qual a alíquota?
15% sobre o lucro de ações, ETFs e BDRs em operações comuns; 20% em day trade e em FIIs e Fiagros.
Como compensar prejuízo?
Prejuízo de um mês abate o lucro dos meses seguintes, sem prazo, dentro do mesmo grupo: operações comuns com operações comuns, FIIs com FIIs, day trade com day trade. Lucro isento não consome prejuízo.
Como pagar a DARF?
Gere a DARF no Sicalc, no site da Receita, com o código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Se o valor ficar abaixo de R$ 10, não pague: some ao imposto do mês seguinte.
O que é o IR retido na fonte (dedo-duro)?
A corretora retém 0,005% do valor das vendas comuns e 1% do lucro do day trade. Esse valor aparece na nota de corretagem e é descontado do imposto do mês.
Como saber o preço médio?
Preço médio é o total gasto nas compras, com as taxas, dividido pela quantidade comprada. Vendas não mudam o preço médio; desdobramentos e bonificações mudam. O Aportado calcula sozinho a partir das suas notas.